Um pouco de mim

Sou gorda desde pequena.

Nasci rechonchuda e assim foi durante toda minha vida.

Passei por várias tentativas de dieta, fórmulas, medicamentos para emagrecer, acompanhamento médico... enfim, tudo que um obeso já passou na vida.

Se me amo como sou? Alguns dizem que não... mas eu digo o seguinte...

- Já não me amei no passado, mas cresci, amadureci, e como diz minha prima Ana sou uma balzaquiana agora, e acho que a vida muda aos trinta, pelo menos comigo foi assim, minha cabeça mudou e hoje em dia ME AMO mais que tudo e por isso quero ser saudável.

Estética? Seria hipocrisia de minha parte se dissesse que não, sempre fui vaidosa e que mulher não é? Precisamos nos cuidar para nos sentirmos bem e mais agradar nossos amados maridos, né bixinho? rs

Hoje infelizmente, vivemos em um mundo em que o padrão de beleza são mulheres esqueléticas... não, não quero me enquadrar nesse padrão, apenas quero me sentir MAIS bonita.

Sim ... isso mesmo... MAIS do que eu já sou.

Hoje me sinto linda, amanhã quero me sentir mais ainda. E além disso, perfeitamente saudável.

Estou entrando para o mundo dos GASTROPLASTIZADOS por escolha própria e por mim... não por terceiros, mas sei de pessoas que me amam e que sempre estiveram ao meu lado nessa luta e que querem juntamente comigo entrar nessa...


E para aqueles que me apóiam obrigada,

Aos que me julgam... me conheçam de verdade...

Aos que são contra... Sorry mas EU TOMEI A DECISÃO.

E vamos que vamos....

Peso atual... meta

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

LEI Nº 4.336 e os ignorante em nosso caminho



LEI Nº 4.336, DE 17 DE JUNHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputado Wilson Lima)

Altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que Dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As salas de projeção, espaços culturais, ginásios esportivos, casas noturnas, bares e restaurantes, auditórios, salas de conferências ou de convenções e similares no Distrito Federal reservarão assentos especiais ou adaptados a pessoas obesas.

§ 1º A quantidade de assentos de que trata este artigo deve corresponder a 3% (três por cento) e, no mínimo, dois lugares do total de assentos do local. (já se fosse nos EUA deveria ser 3% de assentos para magros e no mínimo 2 assentos para magros tendo em vista que a maior parte da população americana sofre de obesidade)

§ 2º Considera-se obesa, para fins desta Lei, qualquer pessoa que, pela sua compleição física avantajada ou pelo seu peso e gordura acima do esperado para sua constituição músculo-esquelética, tenha dificuldade de mobilidade e acomodação em assentos com tamanho padrão, disponibilizados ao público em geral.

ok ok... vamos com calma... vamos abrir um parêntese.

Para os ignorantes (pessoas que ignoram ou não tem conhecimento de tal assunto) que abundam-se nesses assentos achando que é um brinde para quem chega primeiro para sentar mais folgado...

ESSE ASSENTO MEU QUERIDO É MAIOR PQ É PARA GORDO. ( o mesmo ignorante não deve saber o que é obesidade então facilite para que ele te entenda)


..........................

Art. 3º As empresas concessionárias de transporte público coletivo do Distrito Federal reservarão, no mínimo, dois assentos especiais ou adaptados, por veículo, para atendimento ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Fica assegurado aos portadores de obesidade e às gestantes que não conseguirem passar pela roleta dos ônibus o direito de utilizar o transporte público coletivo de passageiros, independentemente do acesso à roleta, desde que efetuem o pagamento da tarifa correspondente.

Chegamos onde eu queria...

Sabe aquele "ignorante" que me referi acima? Então esse "ignorante" tem um primo, um primo que também é ignorante e que por sinal é o cobrador.

Ele não te deixa entrar por trás, ele vê que a catraca é pequena e que você é GRAAAANDE, ele olha para a sua cara com uma vontade de rir... e derepente faz uma cara de bravo e fala:

Vai senhora... pode passar.

Aí vc se irrita e vizualiza a cena... vc arrancando a roleta e enfiando guela abaixo ( não sou violenta apenas viajo de vez enquando)

Art. 4º Os responsáveis pelos empreendimentos abrangidos por esta Lei terão prazo de noventa dias, a partir da publicação, para proceder à adequação dos locais e veículos aos preceitos nela contidos.

Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, com a seguinte redação:

Art. 4º-A A desobediência ao estabelecido nesta Lei sujeitará os infratores a multas de quinhentos reais a vinte mil reais, de acordo com o porte de cada estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos. (ebaaaa um brinde para os ignorantes)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA



Obs: Faça valer seus direitos, de ignorante já basta o cobrador e seu primo, aquele magrelo que estava no seu lugar.

1 Comment:

Lucyanna said...

e olha eu traveizzzzz comentando kkkkkkkkkkisso tbm foi motivo de conversa entre nos duas hj... xeguei ate a dar uma dika: lá vai... melhor forma de menus constragimento se vc e dakele ki e gordo e nao aceita ki e gordo ( tipo eu era no incidente)resposta e makiagem na kara cintaa yoga essa aperta ate teu cerebro.. e um salto alto kinze principalmente se vc for baixinha.. corra pra roleta e seja feliz .... hehehe feliz? sim.. mais alta e de cinta simplesmente kkkkkkkkkk o ki a barriga iria prender a perna vc estando mais alta.. passa ki e um coco...

vale ressaltar experiência propria hehehehe molyyyyy te amooooooooo